Direitos Sociais da Pessoa com Câncer

O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, dentre elas, benefícios como auxílio-doença, tratamento fora de domicílio e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Algumas leis são de caráter federal enquanto outras mais específicas são estaduais. Abaixo listamos um resumo desses direitos, mas você pode encontrar a íntegra do documento no site do INCA, clicando aqui.

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS: Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994). 

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/Pasep: O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).

Auxílio-doença: A pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que tenha qualidade de segurado. A qualidade de segurado é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social e podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – (Sine) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado. É importante ressaltar que, no caso das neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento de carência para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.

Afastamento do Trabalho: É um direito do trabalhador, desde que comprovada a necessidade do afastamento através de um atestado médico.

Licença para Tratamento de Saúde: É um direito assegurado aos servidores públicos quando este fica temporariamente incapacitado para o trabalho, em virtude de adoecimento.

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal). Os familiares e/ou dependentes compreendidos para fins desta licença serão definidos de acordo com legislação específica da esfera pública ao qual o servidor esteja vinculado

Aposentadoria por Invalidez: É um direito previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. A aposentadoria por invalidez é concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): Visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal 15 ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo. 

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. 

Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005): Trata-se de um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. O acompanhante também tem direito à gratuidade, desde que a necessidade de acompanhante seja indicada em laudo médico. 

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma: A pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte: A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está a cargo do SFH o seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência:  O paciente com câncer pode ser isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda. A isenção poderá ser requerida diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal (pais, tutores ou curadores)

Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) para Pessoas com Deficiência

Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado

Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência e Doença Crônica

Procuração: Por ser o câncer uma doença que pressupõe tratamento prolongado e, por vezes, limitador da atividade física, é recomendável, em algumas situações, que o paciente constitua uma procuração que designe uma pessoa de confiança que possa representá-lo nas questões que envolvam os atos da vida civil.

Interdição: A interdição ou curatela é uma medida ampla, destinada àqueles que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Se o paciente 27 não for interditado, todos os atos praticados por ele serão válidos, ao passo que, se ele for interditado, seus atos serão NULOS.

União estável: A certidão de união estável comprova a união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, facilitando o acesso à divisão de bens, à pensão, entre outros direitos. Pessoas casadas podem viver em união estável, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Prioridade na Tramitação de Processos

Testamento Vital: É um documento que expressa a manifestação de vontade e o desejo do paciente de não ser submetido a determinados procedimentos médicos e terapêuticos ou mesmo de suspender determinados tipos de tratamentos, considerados fúteis e prolongadores do sofrimento em casos de doenças consideradas terminais ou de doenças crônicas incuráveis.

Sepultamento Gratuito: Destina-se a famílias que não possuem condições financeiras para arcar com despesas de funeral. Direito regulamentado pela Lei Estadual no 2015/1992.

Pacientes Estrangeiros: É garantido ao paciente estrangeiro o atendimento gratuito em saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tal direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei n° 6815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.

Fonte: Direitos sociais da pessoa com câncer / Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. – 5. ed., 1. reimpr. – Rio de Janeiro : INCA, 2020.